Decisão TJSC

Processo: 5018867-09.2021.8.24.0023

Recurso: EMBARGOS

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:7077491 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5018867-09.2021.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.426.271, em que o Supremo Tribunal Federal definiu a tese de resolução do Tema 1.266 da repercussão geral, divulgada em 23-10-2025: 1) DETERMINO seja levantado o sobrestamento ordenado no evento 12, DESPADEC1; e 2) Por conseguinte JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração do evento 20, EMBDECL1, opostos àquela decisão pela parte apelante. Intimem-se.  Após, voltem conclusos para o julgamento da apelação.

(TJSC; Processo nº 5018867-09.2021.8.24.0023; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7077491 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5018867-09.2021.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.426.271, em que o Supremo Tribunal Federal definiu a tese de resolução do Tema 1.266 da repercussão geral, divulgada em 23-10-2025: 1) DETERMINO seja levantado o sobrestamento ordenado no evento 12, DESPADEC1; e 2) Por conseguinte JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração do evento 20, EMBDECL1, opostos àquela decisão pela parte apelante. Intimem-se.  Após, voltem conclusos para o julgamento da apelação. Cumpra-se. assinado por JORGE LUIZ DE BORBA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7077491v3 e do código CRC 5b6a5a14. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JORGE LUIZ DE BORBA Data e Hora: 13/11/2025, às 17:40:35     5018867-09.2021.8.24.0023 7077491 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:37:20. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas